Em tramitação na Câmara Municipal de Campo Grande, a Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal 84/21, de autoria do vereador João César Mattogrosso (PSDB), visa proporcionar mais protagonismo aos vereadores a partir da implementação das emendas impositivas na lei orçamentária anual.
Apreciada em regime de urgência nesta terça-feira (5), durante a 5ª Sessão Ordinária, a matéria foi retirada de pauta após pedido de vistas da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, para melhor análise e apreciação da matéria junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
Conforme texto do projeto, os vereadores poderão apresentar emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, que serão aprovadas no limite máximo de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita líquida prevista no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Desta forma, a proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal tem como objetivo incluir o “orçamento impositivo” em Campo Grande, conforme previsto no §11 do art. 166 da Constituição Federal. Se aprovada, os vereadores da Capital terão garantido o benefício da emenda impositiva, que já é prerrogativa por senadores, deputados federais e estaduais. A Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul também prevê no §6º do art. 163 as emendas impositivas.
O autor da proposta explica que o objetivo dessa proposição é garantir o protagonismo dos vereadores, assim como acontece em outras esferas. “Estamos na linha de frente, sempre acompanhando e fiscalizando as ações do Executivo e os anseios da população. Nada mais justo que esse espaço para que os parlamentares possam interferir de forma impositiva junto ao orçamento, respeitando os limites legais e de forma responsável”, pontua o vereador João César Mattogrosso.
Além disso, o parlamentar esclarece que embora aconteçam emendas por parte dos parlamentares atualmente, não há garantia de atendimento. “Quando o orçamento é encaminhado para Câmara, os vereadores realizam as emendas em caráter indicativo. Ocorre que muitas emendas são incorporadas, mas não são executadas pelo Prefeito, justamente por não ser impositivo”, explica.
Para aprovação a proposta precisa ser apreciada em votação qualificada, sendo necessários 20 votos favoráveis entre os vereadores.