Com o objetivo de reduzir furtos de fios de cobre, utilizados principalmente nos serviços de telefonia e materiais feitos à base deste metal, o vereador João César Mattogrosso (PSDB) criou a Lei n. 6.436, sancionada em abril de 2020, que dispõe sobre a atuação das empresas do ramo de sucata ou ferro-velho, desmanche, comércio de peças usadas e congêneres, visando à regulamentação da atividade na Capital.
Segundo previsto pela Lei, fica proibido adquirir, estocar, comercializar, transportar, reciclar, processar e portar materiais sem comprovação de origem, em Campo Grande.
Compõem a relação desses materiais: portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer outros materiais, oriundos de cemitérios; placas de sinalização de trânsito; tampas de ferro de poço de visita e hidrômetros com ou sem o logotipo da empresa responsável pelos serviços de água, coleta e tratamento de esgoto; cabos e fios de cobre ou de alumínio de telefonia, energia elétrica, TV a cabo, internet e hastes oriundas de qualquer empresa, concessionária, prestadora de serviços públicos e privados; escória de chumbo e metais pesados.
A matéria estabelece ainda que as empresas que atuam com este tipo de material deverão, obrigatoriamente, fazer os registros através de um livro, constando o controle de entrada e saída das mercadorias com suas respectivas origens e destinação. Além das informações escritas, as empresas também precisarão realizar o registro fotográfico dos materiais.
Segundo João César Mattogrosso, o principal objetivo da Lei é reduzir a incidência de furtos e os danos causados pela prática e a ideia é combater a atividade ilegal.
“Crime muito comum, o furto de fios e materiais de cobre impactam diretamente no cotidiano da população, causando complicações na comunicação, iluminação e até mesmo na mobilidade urbana. Os furtos ocorrem para reaproveitamento do metal e ao regulamentar a atividade, há menos probabilidade de comercialização dos objetos furtados, já que dificulta a ação, além de penalizar quem trabalha de forma conivente com essas atitudes”, avalia o autor da lei.
Um dos elementos que mais motivaram a criação da proposta de regularização para o segmento, o cobre – metal de largo emprego com maior valor e de grande aplicabilidade, é alvo de muitos furtos, pois são utilizados em cabos elétricos e de transmissão de dados. Em geral são furtados para o reaproveitamento do metal. Por esta razão, a legislação também aponta que os cabos e fios de cobre ou alumínio oriundos de rede elétrica, telefonia, TV a cabo e internet utilizada em instalações residenciais, comerciais e industriais não poderão estar sem isolamento ao ser comercializado.
Ainda segundo o parlamentar, a iniciativa não acarreta em prejuízo aos comerciantes que atuam com metais, tais como bronze, alumínio e o cobre, entre outros.
“Segundo dados estatísticos, o uso do cobre secundário – isto é, proveniente do reaproveitamento de sucatas, representa menos de dez por cento dos usos totais de cobre no Brasil, o que não acarreta em danos aos comerciantes”, justifica o vereador.
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Elci Holsback – Assessora de Comunicação