Uma das bandeiras de atuação e luta contínua do vereador João César Mattogrosso (PSDB) é a Saúde e, por isso, em seu primeiro mandato, o parlamentar apresentou o Programa Adote a Saúde na Capital.
Sancionada pela Prefeitura em 18 de setembro de 2019, a Lei n° 6.278, objetiva incentivar que empresas contribuam com a conservação e manutenção das unidades de saúde de Campo Grande.
Ao adotar uma ou mais unidades de saúde, o empresário ou grupos de Pessoas Jurídicas interessadas podem realizar doações de equipamentos e materiais pertinentes à área, submetidos antes, à avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. Obras de reformas e melhorias e manutenção, também são previstas, ainda em cumprimento às normas do órgão responsável.
Para os empresários, segundo a Lei, está prevista contrapartida de veiculação publicitária relacionada ao termo de cooperação assinada e atuação na unidade de saúde ‘adotada’.
Segundo o texto, tal contrapartida deve ser alusiva ao acordo celebrado, em forma de marketing institucional, com todos os custos sendo de responsabilidade exclusiva da empresa adotante. É vedada a descaracterização do interesse público que se confunda com promoção de agentes públicos com natureza pessoal.
“Saúde é um tema que interessa amplamente a nossa sociedade, que precisa de mais investimentos sempre. Quando trouxemos essa proposta para Campo Grande nós enxergamos no modelo de parcerias público-privada uma possibilidade para tentar reduzir os déficits estruturais que temos nas unidades de saúde. Embora a Prefeitura tenha sancionado o projeto que apresentamos, ainda carece de maior atenção com a publicação de um decreto que regulamenta e torna a lei mais efetiva”, ressalta João César Mattogrosso.
Outros aspectos técnicos são estabelecidos na legislação, como o termo de cooperação que deverá constar os seguintes itens: os objetivos, a abrangência e os limites da responsabilidade do adotante acerca da conservação e da manutenção dos bens públicos adotados; o prazo de vigência da adoção e as atribuições da pessoa jurídica responsável pela adoção.
Quem aderir ao Programa Adote a Saúde será responsável pela execução de projetos com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção das unidades de saúde, conforme termo de cooperação celebrado. Além disso, o adotante deverá apresentar a cada 120 dias a prestação de contas sobre os investimentos realizados e as melhorias promovidas.
Vale ressaltar que ao ‘adotar’ uma unidade de saúde o empresário ou grupo empresarial não obtém nenhum direito sobre o funcionamento e direção do local.
“Toda gestão da Saúde Pública é de competência da Prefeitura e órgãos relacionados. Por parte dos empresários, trata-se de uma iniciativa voluntária, visando o bem comum e não há qualquer direito sobre as decisões administrativas”, pontua o proponente da Lei.
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Elci Holsback – Assessora de Comunicação