Aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais, o Projeto de Resolução 8/2023 alterou para “Anderson Barão” o nome da Medalha do Mérito da Juventude da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A proposta é de autoria dos parlamentares Jamilson Name e João César Mattogrosso, do PSDB, e passou por votação na Sessão Ordinária desta terça-feira (16).
Anderson Barão, como era conhecido Anderson da Silva Ribeiro, faleceu precocemente, aos 42 anos, no dia 19 de agosto de 2022, em Campo Grande, vítima de câncer no intestino. O ator, comediante e locutor teve sua trajetória como militante na política marcada pela atuação potente desde a Universidade, com forte engajamento junto à juventude, o que motivou a homenagem.
“Quando tomei conhecimento dessa proposta apresentada pelo colega Jamilson Name logo me tornei coautor, pois o Barão tem um legado de destaque na política sul-mato-grossense e a digital que deixou na juventude é digna de reconhecimento”, destaca João César Mattogrosso.
O legado de Anderson Barão inclui a experiência como presidente da União Estadual dos Estudantes de Mato Grosso do Sul (UEE-MS), presidente do CALUFE, atualmente denominado CARF – Centro Acadêmico de Direito da UNIDERP “Roberto Fauri”, e presidente da JPSDB, no período de 2013 a 2015, tendo atuado por décadas como mobilizador e ativista do movimento da juventude do ninho tucano.
Relevância reconhecida por todos os parlamentares, o deputado João César Mattogrosso agradeceu o apoio dos pares. “É motivo de muita emoção eternizar a memória do Barão através dessa honraria, por isso agradeço o apoio de todos os deputados. Desde jovem sempre defendeu seus ideais e é um exemplo para a juventude no sentido de se engajar na política”, reforçou.
Com a aprovação, o projeto altera a Resolução 71/2015 (publicada no Diário Oficial da Casa de Leis de 22 de outubro de 2015, nas páginas 12 e 13), que instituiu a Medalha do Mérito da Juventude. A honraria é concedida anualmente, na quarta semana de setembro, em comemoração à Semana Estadual da Juventude, instituída pela Lei 3.748/2009.