Em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira (22), o deputado João Mattogrosso (PSDB) relatou três projetos de lei e dois Projetos de Decreto Legislativo que reconhece situação de calamidade pública nos municípios de Miranda e Sidrolândia. Todos os pareceres foram favoráveis por seguir os requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Proposta que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Estadual 6.035, de 26 de dezembro de 2022, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, o Projeto de Lei 46/2023, do Poder Executivo, recebeu relatório favorável do deputado João Mattogrosso (PSDB) e segue regular tramitação. A matéria visa alterar o Plano de Gestão e Liderança do Estado, dentre outras coisas, adequar nomenclaturas, como a sigla LGBTQIA+, para otimizar os processos e adequar-se ao momento da sociedade.
Também seguiu para regular tramitação, após parecer favorável do parlamentar, o Projeto de Lei 47/2023, do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivos da Lei 2.940, de 16 de dezembro de 2004, que cria o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, e da Lei 3.482, de 20 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS) e institui o Conselho Gestor do (FEHIS), referente a adequação de nomenclaturas.
Já o Projeto de Lei 52/2023, que altera dispositivo do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 4.091/2011), também recebeu análise favorável. De autoria da Mesa Diretora, com coautoria das deputadas Mara Caseiro (PSDB) e Lia Nogueira (PSDB) e do deputado Zé Teixeira (PSDB), a proposta estabelece que a licença-maternidade seja contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe e acaba com a distinção entre filhos biológicos e adotivos.
O deputado João Mattogrosso relatou ainda o Projeto de Decreto Legislativo 08/2023, da Mesa Diretora, que reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Miranda. Da mesma forma, a CCJR aprovou parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo 009/2023, da Mesa Diretora, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Sidrolândia. As duas propostas foram aprovadas durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (22).
“A Casa de Leis é parceira dos municípios e nos solidarizamos diante da crítica situação provocada pelas fortes chuvas. No último final de semana tive a oportunidade de estar em Miranda e verificamos que o rio realmente está bem cheio e há grandes impactos causados pelos fenômenos climáticos”, destacou João Mattogrosso em seu voto.
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