Matéria é de autoria dos vereadores João César Mattogrosso, Carlão, Otávio Trad, Odilon de Oliveira, Delegado Wellington e Dr. Lívio
Dinamizando o atendimento ao contribuinte, desburocratizando e encurtando o tempo em relação a consultas e regularização de tributos, o acesso às Certidões Positivas e Negativas de Débito através do Portal da Prefeitura Municipal de Campo Grande representa uma importante evolução no atendimento à população. A Lei n. 6.539/21, em caráter autorizativo, foi sancionada nesta segunda-feira (11).
O Programa Certidão Negativa Municipal Virtual (CND Virtual) foi proposto no legislativo pelos vereadores João César Mattogrosso, Carlão, Otávio Trad, Odilon de Oliveira, Delegado Wellington e Dr. Lívio, aprovado na Casa de Leis em 2020. Conforme texto sancionado, a ferramenta proporcionará rapidez e segurança aos munícipes ao fornecer a Certidão Positiva de Débitos, Certidão Suspensiva com Caráter Negativo, Certidão Negativa de Débitos Gerais (CNDG) Municipal, Certidão de Débitos Mobiliária ou Imobiliária pela Internet.
Conforme especifica a matéria, o pedido da CNDG se dará por requerimento virtual no endereço eletrônico http://www.capital.ms.gov.br/semre através de fornecimento de informação do número de identificação no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), solicitada pelo próprio requerente ou seu representante legal.
Além disso, a Certidão Negativa de Débitos Gerais – CNDG será emitida quando for verificada a regularidade fiscal do sujeito passivo junto ao Cadastro Fiscal Mobiliário e Cadastro Fiscal Imobiliário do Município de Campo Grande. Em caso de débito, o site emitirá mensagem, para que o munícipe providencie a regularização.
Como medida de segurança, as certidões emitidas deverão receber a confirmação de autenticidade do documento via sistema web.
Para o vereador João César Mattogrosso, coautor da legislação, a matéria vai ao encontro dos avanços já obtidos em outras esferas. “A informatização dos dados é uma realidade em diversos órgãos públicos, por isso defendemos que esses avanços devem fazer parte da nossa Capital para facilitar a vida da população”, defende João César Mattogrosso.
O prefeito Marquinhos Trad vetou dois pontos da lei, vetos que ainda serão apreciados pelos vereadores na retomada das sessões ordinárias. A lei entrará em vigor após a regulamentação pelo Executivo e adaptações necessárias no sistema de informática, conforme estabelece o art. 4º da Lei n. 6.539/21.