Sancionada pelo Governo do Estado na última segunda-feira (12), a Lei n. 6.067, de 7 de junho de 2023, efetiva a alteração no cadastro de pedófilos em Mato Grosso do Sul. A partir dessa modificação, torna-se obrigatória a foto frontal para melhor identificação dos indivíduos cadastrados.
Coautor da matéria, o deputado João César Mattogrosso (PSDB) chama atenção para a importância dessa medida. “A proposta do nobre colega deputado Coronel David é de extrema relevância, pois a foto é o principal item para identificação de quem comete esse crime tão cruel. Unido ao senso de responsabilidade e compromisso com a segurança, somamos força na coautoria dessa matéria, que hoje temos a satisfação de ver sancionada”, destaca o parlamentar.
Através dessa alteração, o Cadastro Estadual de Pedófilos passa a ser constituído de, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais completos, características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado, histórico de crimes e a foto de frente.
O cadastro foi criado pela Lei nº 5.038, de 31 de julho de 2017, mas a alimentação do sistema com fotos de perfil se tornou um problema. “Essa reparação demonstra a atenção do Poder Legislativo e compromisso com o enfrentamento das violações dos direitos das nossas crianças e adolescentes”, ressalta o deputado João César Mattogrosso.