Mobiliários urbanos que se tornam uma extensão da calçada e funcionam como um espaço público de lazer e convivência. Essa é a definição dos Parklets, que nesta semana se tornou notícia na mídia local por começarem a aparecer após 4 anos da regulamentação pela Prefeitura de Campo Grande.
O que é novidade agora, é resultado de um dos primeiros projetos de lei apresentados pelo vereador João César Mattogrosso (PSDB) na Câmara Municipal de Campo Grande, que se tornou a Lei n. 5.896, de 20 de outubro de 2017, que institui a instalação de Parklets na Capital. Já a regulamentação ocorreu em 2018, através do Decreto n. 13.618, publicado em 22 de agosto, onde são apresentadas as regras para instalação das estruturas de mobiliário urbano.
De lá pra cá as burocracias foram sendo superadas, melhorias na região central aconteceram e o comércio local se animou para trazer a novidade, que serve também como um atrativo para a população.
Matéria publicada pelo site Campo Grande News chama atenção para os dois Parklets já instalados na Capital, sendo um em frente à Sésamo Gelato Italiano, na Rua Antônio Maria Coelho, no Jardim dos Estados, e outro no restaurante Território do Vinho, na Rua Euclides da Cunha. A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) informou que somente esses dois cumprem os requisitos legais e há outro projeto em análise.
Autor da iniciativa na Casa de Leis, o vereador João César Mattogrosso enxerga como um avanço significativo. “Quando trouxemos a proposta para Campo Grande foi justamente pensando na modernidade dos espaços públicos e fomento do comércio, assim como acontece em outras capitais do nosso país, como São Paulo e Belo Horizonte, onde os Parklets são atrativos para os consumidores, além de trazer um ar de modernidade para o município”, ressalta.
COMO SOLICITAR OS PARKLETS – De acordo com a regulamentação, a Agetran é o órgão responsável pela autorização para implementação e a fiscalização dos Parklets.
A documentação a ser apresentada inclui duas vias do projeto arquitetônico da plataforma, contendo carimbo da prancha com a identificação da via e endereço do imóvel; planta de situação, indicando o local para instalação, identificando os equipamentos, mobiliários urbanos e vegetação existente na calçada, em ambos os lados da via, e um trecho de cinquenta metros anterior e posterior ao local pretendido ou até a esquina e planta, cortes e elevações cotados e em escala com a representação do mobiliário fixo e demais elementos, observando os princípios do desenho universal.
Também devem ser apresentados os seguintes documentos: cópia do alvará de funcionamento do empreendimento; fotografias do local; memorial descritivo contemplando dados sobre a instalação, manutenção e retirada do Parklet, assinado pelo responsável técnico e Registro de Responsabilidade Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica dos autores e executores.
O decreto aponta ainda que os casos de solicitação de instalação de Parklet em frente ou no entorno de bem tombados, bem como, nas Zonas Especiais de Interesse Cultural (ZEIC’s) definidas no Plano Diretor, a Agetran deverá encaminhar o processo previamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur) para anuência, que terá o prazo de 30 dias para se manifestar.
Após o protocolo dos interessados, a Agetran terá o prazo de 30 dias para analisar a viabilidade do requerimento. Nos casos em que for favorável, será celebrado o Termo de Compromisso, contendo os seguintes itens: qualificação das partes interessadas; fundamento legal; o objeto e a descrição da localização a ser instalado o equipamento; as obrigações das partes; o prazo da autorização; os casos de anulação do contrato e assinatura do titular da Agetran e do representante legal da empresa solicitante.
Outras previsões que a legislação estabelece é a proibição de instalação de Parklets em espaços destinados ao Serviço de Estacionamento Regulamentado (SER). Além disso, fica estabelecido que as características construtivas, materiais, formais e afins do Parklet são de inteira responsabilidade do cooperado, devendo garantir a segurança, acessibilidade universal e livre circulação das pessoas.
A Lei n. 5.896/17 determina os locais que poderão ser instalados os Parklets em Campo Grande, sendo eles: Rua Amazonas, Avenida Primeiro de Maio, Rua Euclides da Cunha, Rua Antônio Maria Coelho, Rua Rodolfo José Pinho, Rua da Divisão, Rua 15 de Novembro, Rua Barão do Rio Branco, Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, Rua 7 de Setembro e Rua Arthur Jorge. Além disso, o Executivo Municipal também poderá definir outros pontos para instalação.