Além de ser um ato criminoso, o preconceito racial é uma prática que fere os direitos humanos.
Em 18 de novembro é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Racismo, data que tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de extinguir esse ato, baseado na intolerância.
“Não podemos admitir que um ser humano seja maltratado, discriminado e hostilizado por sua raça, etnia ou cor de pele. Infelizmente esse tipo de crime é comum no nosso cotidiano, seja em atos violentos, comentários carregados de preconceito ou de forma velada, disfarçados de piadas. Precisamos ter a consciência de que discriminar uma pessoa por sua cor ou origem é desumano e quem pratica deve ser punido”, afirma o vereador João César Mattogrosso (PSDB) ao condenar o ato.
O Dia Nacional de Combate ao Racismo é baseado na Lei n° 1390/51 de autoria de Afonso Arinos, que prevê a proibição da discriminação racial no Brasil. Esta é a primeira lei registrada no código brasileiro a incluir o preconceito de raça e cor de pele como contravenção penal.
Já a Lei nº 7716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, estabelece a penalização daqueles que promovem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
“Cabe a cada um de nós, em nosso exercício diário, colaborar para o fim da discriminação racial. Além de não praticar, não compactuar é importante e isso se faz ao não fazer ou não rir e participar de piadas que envolvam raça, etnia e cor de pele, não tratar as pessoas por apelidos pejorativos e acima de tudo, orientar nossa família e amigos sobre o quanto esse gesto é negativo e colabora para a disseminação de um ato criminoso”, finaliza o vereador.
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Elci Holsback – Assessora de Comunicação