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Em 21 de setembro é celebrado o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência
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Defensor de uma sociedade mais justa e inclusiva, com oportunidades para todos os cidadãos, o vereador João César Mattogrosso (PSDB) é autor de leis municipais que contemplam as pessoas com deficiência.


Em 21 de setembro é celebrado o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, data instituída pela Lei Federal nº 11.133/2005 com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade e enfrentar o capacitismo.
Desde 1982 a data é um marco no Brasil e foi uma iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD), grupo que debate propostas de transformações sociais em prol dos portadores de deficiência há mais de 40 anos.


Em âmbito local, por meio das seis leis de autoria e/ou coautoria de João César Mattogrosso, a população com deficiência residente em Campo Grande conta com políticas públicas voltadas à sua qualidade de vida.


Utilizando a Educação como base, a Lei n° 6.232/19, assegura a presença de psicólogo nas escolas da Rede Municipal de Ensino (REME), para viabilizar, assim, atenção especial às crianças com deficiência. Segundo o parlamentar, a presença do profissional é essencial para fortalecer o desenvolvimento da criança no âmbito escolar e para sua formação de modo geral.


“Trata-se de uma demanda altamente necessária para fortalecer o processo de ensino-aprendizagem das crianças com deficiência, além de proporcionar todo o suporte necessário aos profissionais e familiares. Aguardamos a regulamentação por parte da Prefeitura para efetividade dessa legislação já sancionada”, afirma.


Ainda em 2019, foi sancionada a Lei n° 6.330, que assegura o direito de ingresso e permanência de pessoas com deficiência com cão-guia em ambientes públicos ou privados de uso coletivo.


De acordo com o texto sancionado, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


“Acessibilidade e inclusão social são temas fundamentais e ao atualizar as normas de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cão-guia ou cão de assistência, estamos dando mais um passo à frente. É válido ressaltar que a legislação federal restringe o direito de ingresso apenas às pessoas com deficiência visual, acompanhadas de cão-guia, excluindo os cães de assistência. Com esta lei nós ampliamos o direito a todos, garantindo as condições de igualdade e cidadania”, destaca o autor da Lei.


João César Mattogrosso também dedicou atenção às pessoas com deficiência auditiva, onde, por meio da Lei n° 6.341/19, estabeleceu a criação do Centro Municipal de Interpretação de Libras de Campo Grande (CMLIG) para pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva.
Novamente com olhar voltado às crianças, o vereador tem a Lei n° 6.349/19 de sua coautoria. A matéria implanta o programa Adote um Playground para Crianças com Deficiência.


Com o objetivo de promover maior visibilidade a esta parcela da população, a Lei n° 6.427/20 prevê a inserção de Pessoas com Deficiência em Peças Publicitárias dos Órgãos Públicos Municipais.


De acordo com o texto sancionado, as produções em que for necessária a exposição de pessoas, será exigida a contração de, pelo menos, cinco por cento de pessoas com deficiência aparente.


Já o Selo Municipal de Inclusão de Pessoas com Deficiência, criado pela Lei n. 6.428/20, enaltece os estabelecimentos que cumprem as normas de acessibilidade. As empresas que cumprirem os percentuais de reserva de cargos ou empregos para trabalhadores com deficiência, conforme dispõe o Art. 93, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, devem exibir, na embalagem de seus produtos, o Selo Municipal de Inclusão de Pessoas com Deficiência.


“Promover a igualdade é uma forma de incentivar o respeito e a valorização. Além do trabalho como vereador, enquanto titular da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (SECIC), tive a oportunidade de aprender mais e conhecer as reais urgências da pessoa com deficiência por meio da subsecretaria. Essa é uma causa que abracei e continuarei lutando por mais inclusão por meio de políticas públicas efetivas”, defende João César Mattogrosso.


Segundo o MDPD, são consideradas pessoas com deficiência: aquela que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e requer atenção integral que compreenda ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde. As deficiências se enquadram nas seguintes categorias:– deficiência física; deficiência visual; deficiência auditiva; deficiência mental e deficiência múltipla.

CHAMA O JOÃO – Acompanhe o trabalho e toda trajetória de João César Mattogrosso pelas redes sociais: fb.com/jcmattogrosso e instagram.com/jcmattogrosso. O gabinete do parlamentar também está on-line pelo WhatsApp (67) 99904-4045.

Elci Holsback – Assessora de Comunicação

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