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Mato Grosso do Sul ocupa a preocupante posição de 3° Estado do País com maior índice de violência contra a mulher
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Mato Grosso do Sul ocupa a preocupante posição de 3° Estado do País com maior índice de violência contra a mulher

Segundo dados de um estudo realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e divulgados em junho de 2022, os casos de feminicídios consumados ou tentados foram cometidos, em 85% dos casos, por atuais ou ex-companheiros das vítimas, que não aceitaram o fim do relacionamento.


Muitas vezes, presas a relações abusivas por medo, dependência financeira ou receio de não conseguir amparo aos filhos, muitas mulheres não conseguem se desvencilhar dos respectivos companheiros e quando tentam, enfrentam dificuldade para recomeçar a vida longe do cenário de violência.


Com o objetivo de assegurar apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos, o vereador João César Mattogrosso (PSDB) propôs a Lei n ° 5.963/18, já sancionada pela Prefeitura Municipal, que prevê prioridade nas vagas na Rede Municipal de Ensino às crianças vítimas ou filhas de vítimas de violência doméstica, seja ela de natureza física ou sexual.


A prioridade ocorre mediante comprovação de Boletim de Ocorrência e deve ser assegurado sigilo do caso para evitar exposição e riscos às vítimas e seus filhos.


“Quando elaboramos esta lei, tínhamos a intenção de auxiliar as vítimas de violência a reconstruir suas vidas. Com vagas asseguradas nas creches e escolas municipais para seus filhos, as mulheres têm mais oportunidade para buscar colocação no mercado de trabalho, assim como se recuperar dos danos causados pela violência, enquanto seus filhos estão em sendo cuidados e recebendo apoio educacional”, destaca o autor da matéria, João César Mattogrosso.


Conforme a legislação, no caso da criança vítima de violência também é uma oportunidade de garantir seu direito à Educação em ambiente seguro. Dados revelam que de 2018 para cá a situação se agravou, com aumento expressivo e assustador dos índices de violência.

Atento a pauta da mulher e cidadania – O vereador é autor e coautor ainda de mais quatro leis de amparo às mulheres: A Lei n° 6.420/20 objetiva a Valorização da Mulher e o combate ao machismo nas escolas municipais, onde, por meio da orientação aos estudantes, cria-se a base de combate a ações violentas contra as mulheres.


Também com suporte da Educação, Lei n° 6.310/19, prevê na Rede Municipal de Educação (REME) o Projeto Escola que Cuida, com atuação também na base educacional, por meio de material e palestras para a prevenção do abuso sexual infantil, de acordo com o currículo apropriado para cada idade.


Em 2020 foi sancionada em 2020, a Lei n° 6.402/20 estabelece as diretrizes para ações voltadas ao combate ao machismo e à promoção da valorização da mulher nas escolas da Rede Municipal de Ensino.


Ainda em 2020 foi sancionada a Lei n° 6.489/20, denominado Mais Segurança para as Mulheres, que dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e similares, visando a proteção das mulheres em tais ambientes, para proteger e evitar que as mulheres sejam vítimas de assédio e outros tipos de violência nesses ambientes.

CHAMA O JOÃO – Acompanhe o trabalho e toda trajetória de João César Mattogrosso pelas redes sociais: fb.com/jcmattogrosso e instagram.com/jcmattogrosso. O gabinete do parlamentar também está on-line pelo WhatsApp (67) 99904-4045.

Elci Holsback – Assessoria de Comunicação

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