You are currently viewing Na luta pela proteção Infantil, João César Mattogrosso é coautor da lei que institui o Programa Infância sem Pornografia
Lei foi sancionada nesta semana pela prefeita; vereadores Tiago Vargas e Clodoilson Pires também são autores
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De acordo com dados divulgados pelo Panorama da Violência Letal e Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Brasil, elaborado pelo Fundo das Nações Unidas pela Infância (Unicef Brasil), entre 2016 e 2020, 35 mil crianças e adolescentes de 0 a 19 anos foram mortos de forma violenta no Brasil, o que equivale a média de 7 mil por ano. Já entre 2017 e 2020, 180 mil crianças sofreram violência sexual – média de 45 mil por ano.
Este número alarmante preocupa, pois demonstra a vulnerabilidade em que estão crianças e adolescentes e, com o objetivo de proteger este público, o vereador João César Mattogrosso (PSDB) atua na elaboração de leis voltadas a este propósito.


No último dia 07 de junho, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou a Lei n° 6.865, de autoria dos vereadores Tiago Vargas, Clodoilson Pires e João César Mattogrosso, que dispõe sobre a criação do “Programa Infância sem Pornografia”, referente ao respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica.
A Lei sancionada torna como incumbência da Administração Pública Municipal, da família e da sociedade cooperar na educação e na formação moral das crianças e dos adolescentes, consoante com os artigos 205 e 229 da Constituição Federal, bem como artigo 1.634 do Código Civil.


“Diariamente nos deparamos com notícias assustadoras sobre crianças vítimas de todo o tipo de violência. Acreditamos na educação como ferramenta de proteção e ao coibir o acesso a conteúdo pornográfico, assim como proporcionar orientação às crianças e adolescentes, estamos dando um passo à frente na luta e combate contra a violência”, afirma o vereador João César Mattogrosso.


Outra preocupação é com a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos de conotação pornográfica ou obscena, assim como garantir proteção a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico, se aplicando a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou imagem, ainda que didático paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como a folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo Poder Público Municipal, inclusive mídias ou redes sociais.


Ainda segundo a lei, considera-se pornográfico ou obsceno o áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavras ofensivas ou de baixo calão, imagem pornográfica ou de ato libidinoso e a Administração Pública Municipal deve tomar medidas a impedir o acesso a sítios eletrônicos que contenham conteúdo pornográfico ou obsceno nas instalações das escolas públicas, bibliotecas, postos de atendimento, e quaisquer outras instalações ou órgãos públicos.


“Toda e qualquer medida que tenha o objetivo de coibir a violação dos direitos das crianças e adolescentes, assim como de protegê-las é benéfico e importante, por isso, a sanção desta lei é uma vitória para toda a sociedade. Como pai, cidadão e representante do povo, percebo que com esta iniciativa, nossa Capital ganha mais destaque na proteção infanto-juvenil”, finaliza João César Mattogrosso.

CHAMA O JOÃO – Para chamar o João para uma visita ao seu bairro ou indicar melhorias, basta baixar o aplicativo que está disponível para Android e iOS. Além de solicitar avanços para sua região, também é possível acompanhar o trabalho do vereador e entrar em contato pelas redes sociais: fb.com/jcmattogrosso e instagram.com/jcmattogrosso ou WhatsApp: (67) 99904-4045. Esses são os canais que conectam o mandato do vereador diretamente com a população de Campo Grande.

Elci Holsback – Assessora de Comunicação

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